História da previdêcia de Mimoso do Sul - ES

 

Podemos afirmar que em Mimoso do Sul, o cenceito de proteção à Previdência teve herança histórica, deixando lacunas que produziram muitas dificuldades até hoje. A caracteristica advinda do Regime de Repartição Simples ou de Caixa, com o qual o dinheiro descontado do Servidor era usado para custear a folha de inativos e pensionistas. Assim como outros benefícios concedidos pela municipalidade.

Com a evlução da histório Econômica no país, que reflete diretamente nos servidoress municipais, mudanças tiveram que ser feitas, principalmente no tange a previdência.

Logo em seguida, surgiram as primeiras Leis assecuratórias de aposentadoria aos servidores públicos. Aqui encontramos a Lei nº 1143 de julho de 1994, que assegurava aos servidores condições para aposentadora, a aposentadoria por invalidez e por tempo de serviço/contribuição, ressalvando que, nesse caso, a idade mínima para a obtenção do benefício era de 55 anos.

Essa determinação propiciou a reversão do processo de descentralização administrativa que vinha sendo promovido ao longo do tempo, trazendo de volta a nossa história ao setor público, funcionários de fundações e autarquias, que vinham tendo uma relação Celetista passando apra Estatutário dando origem aos Regimes Prróprios de Previdência.

O imediatismo, o patrimonialismo, o clientelismo, o assistencialismo, as ingerências políticas, a inexistência de um cadastro confiável, o total descontrole de receita e despesas e a lamentável ausência de corpo especializado, são questões que ainda hoje permanecem nossa Previdência Própria e Social. Tais circunstâncias, somadas ao amadurecimento do sistema, que abordaremos mais à frente, propiciaram espaço para a "Reforma Previdenciárias", materializada pela emenda Constitucional 20.

Após sua edição, os Municípios tiveram que se adequarem para as novas regras ditadas pel EC 20, além de buscar o resgate dos princípios fundamentais que devem nortear um sistema de Previdência.